sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

O fraccionamento do trabalho

Com algum exagero, um internauta anónimo disse:
«Querem acabar desemprego?
Aumentem a laboração (dia de trabalho para 12 horas), com 2 turnos de 6 horas, claro que haveria de haver uma diminuição de salário para alguns (pois haveria redução de horas), mas haveria trabalho para todos...»


-> O fraccionamento do trabalho poderá avançar em situações aonde exista «gente capaz» disponível... tal terá que ser analisado caso a caso...
-> Dito de outra maneira:  analisando caso a caso, há que ver quais são os sectores aonde é possível gerar emprego...
.
-> Bom, no entanto, existe um problema: muitos sindicalizados não abdicam do seu 'Status Quo'.
Um exemplo: os maquinistas da CP ganham 2, 3, 4 ordenados mínimos... e não param de fazer greves... prejudicando pessoas que precisam de transportes públicos para se deslocarem para o seu local de trabalho... sendo que muitas dessas pessoas só ganham o ordenado mínimo.


Já houve quem levantasse a questão:
«Existirão pessoas que se terão endividado em função do salário disponível.»

-> Ora, e as pessoas que se endividaram... e agora não têm rendimento nenhum?!?


Já houve quem levantasse a questão:
«A redução salarial, por si só, nunca foi solução para resolver problemas da economia.»

-> Ora, o fraccionamento do trabalho não vai resolver problemas da economia... mas vai resolver problemas de pessoas.
Nota 1: com um desemprego muito elevado... existe um maior risco de implosão social; ficar à espera de um crescimento económico significativo pode ser uma miragem de muito longo prazo... até lá, o fraccionamento do trabalho vai diminuir o risco de implosão social.
Nota 2: O fraccionamento do trabalho é reversível... isto é: existindo crescimento económico... o fraccionamento do trabalho pode ir diminuindo...



P.S.
Os economistas argumentam que o fraccionamento do trabalho... não vai impulsionar o crescimento económico...
Pois é/será... mas vai... resolver problemas humanos!!!
Dito de outra maneira: a  economia é um assunto demasiado sério demais para ser deixado nas mãos dos economistas!
De facto, o cidadão comum - com o seu senso comum - tem de ter uma palavra a dizer!


P.S.2.
A propósito da afirmação do internauta anónimo... a 'coisa' não seria assim tão linear... leia-se, a ser inscrito na Constituição:
- com uma taxa de desemprego entre 5-9 por cento - caso exista mão-de-obra qualificada disponível e para empregos de salário superior a 3 salários mínimos - uma entidade patronal deverá poder aumentar (sem custos salariais adicionais) um turno de 8 horas... para dois turnos de 6 horas;
- com uma taxa de desemprego entre 10-14 por cento - caso exista... e para empregos de salário superior a 2,5 salários mínimos - uma entidade patronal deverá poder aumentar (sem custos...) um turno de 8 horas... para dois turnos de 6 horas;
- com uma taxa de desemprego entre 15-19 por cento - caso exista... e para empregos de salário superior a 2 salários mínimos - uma entidade patronal deverá poder aumentar (sem custos...) um turno de 8 horas... para dois turnos de 6 horas;
- com uma taxa de desemprego superior a 20 por cento - caso exista... e para empregos de salário superior a 1,5 salários mínimos - uma entidade patronal deverá poder aumentar (sem custos...) um turno de 8 horas... para dois turnos de 6 horas - nota: nesta situação, o salário mínimo 'fraccionado' equivalerá a 75% do salário mínimo normal.